Jornalista defende Daniel Alves e causa a ira de Tiago Leifert ao vivo; assista

Apresentador detonou o colega Edu "Fui Clear" Semblano durante live no YouTube nesta sexta-feira

Publicado em 23/02/2024 15:56
Por Em Off
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O apresentador Tiago Leifert e o jornalista Edu Semblano, que comandam juntos o programa “3 na Área”, no YouTube, discordaram e trocaram farpas durante a atração desta sexta-feira (23). Eles repercutiram a condenação de Daniel Alves a quatro anos de prisão por estupro na Espanha. Semblano disse que o ex-jogador pode ter sido vítima de um “golpe” e irritou Leifert.

“Sobre o Daniel: eu acho que ele não fez. Mas isso pouco importa minha opinião, tô só me posicionando a todos que me cobraram”, disse Semblano. “Eu me permito sempre a dúvida nesses casos, principalmente envolvendo atletas de futebol, pessoas muito poderosas, porque, ao mesmo tempo que eles se acham o dono do mundo, existe um outro ‘cartel de golpes’ enorme”, reforçou.

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Tiago Leifert não deixou a fala do colega de programa deixar impune e rebateu ao vivo a fala do jornalista. “Eu nunca discordei tanto do Clear [apelido de Semblano] na minha vida, e olha que a gente discorda bastante”, começou o ex-apresentador do Big Brother Brasil, da TV Globo.

“Foram tantos anos de opressão que, para uma mulher em Barcelona chamar a polícia, não mostrar o rosto, não pedir dinheiro e levar a acusação até o fim, cara isso tem valor. Antigamente seria impossível. Quantas mulheres foram estupradas em banheiros de festas em Barcelona (…) e não falaram nada? Foram pra casa, entraram em depressão, se suicidaram, porque ninguém ia acreditar? A menina teve coragem”, rebateu Tiago Leifert.

A sentença do ex-lateral-direito brasileiro Daniel Alves foi comunicada na manhã desta quinta-feira (22), em Barcelona, na Espanha. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro. Segundo a CNN Brasil, o ex-atleta já passou um ano na prisão, tempo que será descontado da condenação.

Depois que for liberado, Daniel Alves que cumprir um período de cinco anos de liberdade vigiada. Além disso, ele está proibido de se aproximar a menos de mil metros da residência ou do local de trabalho da vítima por nove anos e seis meses. “O tribunal considera provado que o acusado segurou bruscamente a denunciante, jogou-a no chão e (…) penetrou-a vaginalmente”, disse o comunicado do Tribunal.

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