Luciano Szafir é acusado de utilizar documentos falsos e se dá mal

Ator foi condenado pela Justiça a ressarcir plano de saúde após suposta falsidade ideológica

Publicado em 29/05/2024 10:12
Por Em Off
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O ator e empresário Luciano Szafir, pai de Sasha Meneghel, foi derrotado num processo no qual é acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele foi condenado a ressarcir o plano de saúde, já que não teria vínculo com a empresa que o incluiu no benefício. As informações são do colunista Valmir Moratelli, da revista Veja.

A revista teve acesso ao processo e afirma que Luciano Szafir fez uma parceria, em junho de 2021, com a empresa Embarque, que presta serviços de engenharia. Ele foi incluído em um plano do Bradesco Saúde junto a outros três dependentes, pois afirmou que prestava serviços à empresa como influencer. Porém, a seguradora anulou o contrato do ator por não apresentar documentos que garantissem seu vínculo com a construtora.

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Revoltado, Luciano Szafir processou a seguradora. Ele alega, no texto, que “embora não possua vínculo societário com a empresa Embarque Serviços, possui contrato de prestação de serviços com a aludida empresa”. O famoso reforça, ainda, que “é justamente por meio desse vínculo que foi realizada a contratação do plano de saúde.” Na época, o ator tratava uma pneumonia decorrente da COVID-19.

A empresa de saúde não deixou barato e fez uma reconvenção, ou seja, processou a construtora e Luciano Szafir no mesmo processo, e pediu a extinção do contrato alegando falsidade ideológica e uso de documento falso. Segundo a seguradora, foram usados guias de FGTS em nome do ator. Na decisão, de março deste ano, o juiz Guilherme Silveira Teixeira foi em favor do Bradesco Saúde e condenou o ator a ressarcir o plano de saúde.

“Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo. A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras”, afirma o magistrado na decisão. “Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência.”

Assim, o juiz Guilherme Silveira Teixeira reforça no documento que “são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória.”

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