Musk x Moraes: A diferença entre o limite imposto pelo judiciário e a censura

Publicado em 26/04/2024 09:36
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O recente entrave entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário americano, Elon Musk, proprietário da Rede X, antigo Twitter, tem levantado diversas discussões acerca do direito à liberdade de expressão. Isto porque a Justiça brasileira acusa Musk e o X de descumprir decisão judicial, ao autorizar que perfis de investigados que estavam bloqueados por determinação da Justiça fizessem transmissão de conteúdos ao vivo na plataforma. Mas, até que ponto o direito à liberdade de expressão fere a nossa constituição federal, fazendo-se necessária a censura por parte do judiciário?

De acordo com o advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais e presidente da da Comissão da Liberdade de Expressão da Anacrim-RJ, no Brasil deve ser respeitado um princípio fundamental quanto à liberdade de expressão. “O Brasil é considerado um Estado Democrático de Direito, tendo como base sua constituição Federal, que é amparada pelos direitos fundamentais e equilíbrio das relações. É importante destacar que não existe um princípio fundamental absoluto, em se tratando da Liberdade de expressão e manifestação de pensamento. As mesmas não podem ser consideradas como princípios absolutos sem limites e sem restrições”, explica o especialista.

O advogado cita exemplos: “Outros direitos também fundamentais são assegurados pela constituição e também são considerados invioláveis, tais como a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem. Esses são os limites principais da liberdade de expressão. Hoje o STF tem entendido que a liberdade de expressão possui limites e que a mesma não pode ser considerada como um canal livre para propagar fake news, agressões, insultos, manifestações que ferem outros direitos, ataques à democracia, ao estado democrático de direito e às Instituições, devendo ser, de fato, firmado limites pelo Poder Judiciário”.

No que diz respeito às redes sociais, o advogado afirma: “Transportando tudo isso para as redes sociais, podemos afirmar com clareza que as redes sociais não são terra sem Lei, e que não se pode permitir qualquer manifestação sem o mínimo de controle. O argumento de que os limites são considerados uma censura prévia não deve, de forma alguma, permanecer sustentável, pois a prática vem demonstrando que, em muitos casos, as redes sociais são utilizadas para manchar, atacar e destruir a imagem, a honra a intimidade e a vida privada de muitas pessoas”, completa José Estevam Macedo Lima.

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