Tragédia

Advogado diz que responsabilidade da morte de fã de Taylor Swift é da organização do evento

Fã de Taylor Swift veio do Mato Grosso ao Rio de Janeiro e morreu por parada cardiorrespiratória. Cantora faz carta de próprio punho lamentando o ocorrido e advogado culpa organizadores do evento

Publicado em 19/11/2023 11:56
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Na última sexta, 17 de novembro, a jovem Ana Clara Benevides Machado, de apenas 23 anos, faleceu ao passar mal durante o show da cantora americana Taylor Swift no Rio de Janeiro, sendo a causa do óbito, uma parada cardiorrespiratória.

Após a divulgação dessa notícia, inúmeros foram os relatos de espectadores que reportaram um calor excessivo dentro do estádio, e o próprio Corpo de Bombeiros carioca comunicou que mais de mil pessoas sofreram desmaios e um sem número de fãs passaram mal por conta da alta temperatura.

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Os relatos foram além, já que os que estavam no show reportaram uma enorme dificuldade de obter água, inclusive, com proibição de entrar com garrafas de água adquiridas fora do local.

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que “obviamente temos que aguardar o laudo necroscópico que irá apurar o real motivo do falecimento, mas se restar provado que houve negligência por parte da organizadora na distribuição de água, ainda que por meio de venda, há sim possibilidade da família ser indenizada por danos morais e materiais que lhe foram causados”.

Esclarece que, por mais que a organização tenha contratado equipes médicas e distribuído alguns copos de água, não era suficiente, tanto é que a Prefeitura do Rio de Janeiro determinou que a organização medidas para evitar que o episodio se repita, como novos pontos de distribuição de água, aumento de número de brigadistas e de ambulâncias.

O advogado ressalta “óbvio que a organização não é responsável pelo clima, mas com a tecnologia atual, o cenário climático pode ser previsto com cerca de 10 dias de antecedência, o que daria tempo suficiente para a administradora adotar as medidas, hoje, impostas pela Prefeitura e contratação de empresa especializada para refrescar os espectadores com jatos d´água”, declara

Por fim, o advogado esclarece que a organização do evento responde pela integridade física daquele que adquiriu o ingresso e deve zelar pelo seu bem estar, o que aparentemente não ocorreu no evento do último dia 17 de novembro.

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