ENTENDA

Andressa Urach toma decisão e emancipa filho de 16 anos

Thiago Lopes, marido da ex-modelo, explicou o que muda a partir da emancipação

Publicado em 17/03/2022 13:08
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Andressa Urach, tomou uma decisão importante e decidiu emancipar seu primogênito, Arthur, de 16 anos. Em seu canal do Youtube, a influenciadora decidiu falar sobre o que motivou essa decisão drástica e o que muda perante a lei.

Mãe de um recém-nascido, Andressa afirmou que, a emancipação de Arthur, irá facilitar a vida de todos no dia a dia, sendo assim, ele consegue assinar documentos sozinhos e resolver coisas que ela precisaria estar presente.

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“Decidimos que seria bom para ele a emancipação. Imagina a mãe ter que ir toda hora resolver algo. Ele é um menino responsável e confiamos nele. Encontrei o pai do Arthur no cartório, e lá eles fizeram o documento. Ele vai poder assinar por ele mesmo”, declarou, em vídeo.

Mesmo sendo uma decisão tomada com cautela por Andressa, a ex-modelo declarou que ficou emocionada no momento da assinatura da emancipação, pois, afirmou que nenhuma mãe gosta de ver os filhos crescendo.

 “A mãe se emociona. Até o pai dele, na hora de assinar o documento, se emocionou. A gente nunca quer que os filhos cresçam. Mas o Arthur é um menino muito responsável, então dar essa liberdade a ele é uma coisa que me deixa tranquila”, acrescentou.

O que muda com a emancipação?

Ao lado do marido, Andressa sentou para explicar ao seguidores o que de fato muda na vida de Arthur, que agora é emancipado. De acordo com Thiago Lopes, que é bacharel em direito, declarou que o filho da influenciadora continua sendo menor e ainda não responde criminalmente: “Emancipação tem efeitos civis, não criminais. O menor emancipado continua não respondendo criminalmente. A pessoa só começa a responder pelos seus atos criminalmente a partir dos 18 anos. Ele comete ato infracional e a punição máxima é de três anos, mesmo que seja emancipado.”

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, ele não pode dirigir. Com a emancipação, ele pode firmar um contrato, vender e comprar bens e viajar sozinho sem autorização dos pais. Também não pode fazer compra e ingestão de bebidas alcoólicas. O menor emancipado também pode constar como sócio de uma pessoa jurídica”, finalizou.

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